Punibilidade (Arts. 107 a 120)
Questão de Punibilidade (Arts. 107 a 120) — FGV 2024
Banca: FGV — Órgão: TJ-SC — Cargo: Analista - Área Jurídica — Ano: 2024
Banca: FGV — Órgão: TJ-SC — Cargo: Analista - Área Jurídica — Ano: 2024
FGV - Ana (TJ SC)/TJ SC/Jurídico/2024 Deflagrada ação penal de iniciativa privada, João, querelante, deixou de promover o andamento do processo durante trinta e cinco dias seguidos. O juízo determinou a sua intimação, sendo certo que João permaneceu inerte. Com efeito, o juízo, em observância às formalidades legais, extinguiu a punibilidade do querelado. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, operou-se a extinção de punibilidade em razão do (da):
- A) renúncia ao direito de queixa;
- B) retratação do agente;
- C) perdão do ofendido;
- D) perempção;
- E) decadência.
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