Punibilidade (Arts. 107 a 120)

Questão de Punibilidade (Arts. 107 a 120) — FGV 2024

Banca: FGV — Órgão: TJ-SC — Cargo: Analista - Área Jurídica — Ano: 2024

Banca: FGV — Órgão: TJ-SC — Cargo: Analista - Área Jurídica — Ano: 2024

FGV - Ana (TJ SC)/TJ SC/Jurídico/2024 Deflagrada ação penal de iniciativa privada, João, querelante, deixou de promover o andamento do processo durante trinta e cinco dias seguidos. O juízo determinou a sua intimação, sendo certo que João permaneceu inerte. Com efeito, o juízo, em observância às formalidades legais, extinguiu a punibilidade do querelado. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, operou-se a extinção de punibilidade em razão do (da):

  1. A) renúncia ao direito de queixa;
  2. B) retratação do agente;
  3. C) perdão do ofendido;
  4. D) perempção;
  5. E) decadência.

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