Punibilidade (Arts. 107 a 120)
Questão de Punibilidade (Arts. 107 a 120) — FCC 2024
Banca: FCC — Órgão: TRF-3 — Cargo: Técnico Judiciário — Ano: 2024
Banca: FCC — Órgão: TRF-3 — Cargo: Técnico Judiciário — Ano: 2024
FCC/2024/TRF3/TÉCNICO Maria e José são vizinhos, na cidade de Campo Grande/MS, e desafetos. No bairro onde residem começaram a ocorrer diversos furtos de veículos e de residências. Maria, com o escopo de causar danos ao seu vizinho José, imputou-lhe falsamente a autoria dos referidos furtos em comparsaria com outros indivíduos, não só perante a vizinhança como também em suas redes sociais. Inconformado com a falsa imputação, José ajuizou queixa-crime contra Maria, que foi recebida pelo juízo competente, após o cumprimento de todas as formalidades. Designada audiência de instrução, após regular intimação de todas as partes envolvidas na ação penal, o querelante José e seu advogado não compareceram ao ato e nem justificaram a ausência. Maria, então, por meio de seu advogado, poderá apresentar ao Magistrado pedido de extinção da punibilidade com base
- A) na decadência.
- B) na renúncia ao direito de queixa.
- C) no perdão do ofendido.
- D) na perempção.
- E) no perdão judicial.
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