Punibilidade (Arts. 107 a 120)

Questão de Punibilidade (Arts. 107 a 120) — FCC 2018

Banca: FCC — Órgão: Prefeitura de São Luís-MA — Cargo: Auditor Fiscal de Tributos I - Geral — Ano: 2018

Banca: FCC — Órgão: Prefeitura de São Luís-MA — Cargo: Auditor Fiscal de Tributos I - Geral — Ano: 2018

(FCC - 2018 - PREFEITURA DE SÃO LUÍS-MA - AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS I - GERAL) Extingue-se a punibilidade do agente

  1. A) pela retroatividade da lei que diminui a pena do crime.
  2. B) pela superveniência de doença mental do autor do ilícito.
  3. C) pela reparação do dano ou restituição da coisa objeto do ilícito, em qualquer crime.
  4. D) pelo perdão do ofendido, em qualquer crime.
  5. E) pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

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