Punibilidade (Arts. 107 a 120)
Questão de Punibilidade (Arts. 107 a 120) — FCC 2018
Banca: FCC — Órgão: Prefeitura de São Luís-MA — Cargo: Auditor Fiscal de Tributos I - Geral — Ano: 2018
Banca: FCC — Órgão: Prefeitura de São Luís-MA — Cargo: Auditor Fiscal de Tributos I - Geral — Ano: 2018
(FCC - 2018 - PREFEITURA DE SÃO LUÍS-MA - AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS I - GERAL) Extingue-se a punibilidade do agente
- A) pela retroatividade da lei que diminui a pena do crime.
- B) pela superveniência de doença mental do autor do ilícito.
- C) pela reparação do dano ou restituição da coisa objeto do ilícito, em qualquer crime.
- D) pelo perdão do ofendido, em qualquer crime.
- E) pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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