Punibilidade (Arts. 107 a 120)

Questão de Punibilidade (Arts. 107 a 120) — FCC 2018

Banca: FCC — Órgão: PGE-TO — Cargo: Procurador — Ano: 2018

Banca: FCC — Órgão: PGE-TO — Cargo: Procurador — Ano: 2018

(FCC - 2018 - PGE-TO - PROCURADOR) A extinção da punibilidade pode ser compreendida como sendo a perda do direito do Estado de impor sanção penal ao autor de fato típico e ilícito. É possível, assim, encontrar hipóteses de extinção da punibilidade no Código Penal, bem como nas legislações extravagantes. Acerca do tema, é correto afirmar:

  1. A) Na hipótese de abolitio criminis (abolição do crime) permanece a reincidência como efeito secundário da infração penal.
  2. B) As causas de extinção de punibilidade sempre se comunicam aos coautores e partícipes, em razão de se tratar de matéria de ordem pública.
  3. C) A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
  4. D) A anistia, graça ou indulto não são hipóteses de extinção da punibilidade, por serem atos concedidos pelo chefe do Poder Executivo, e não pelo Judiciário.
  5. E) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

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