Punibilidade (Arts. 107 a 120)

Questão de Punibilidade (Arts. 107 a 120) — FCC 2017

Banca: FCC — Órgão: TRF-5 — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2017

Banca: FCC — Órgão: TRF-5 — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2017

(FCC - 2017 - TRF5 - OFICIAL DE JUSTIÇA) Praticado o ilícito penal por um indivíduo culpável, surge para o Estado o direito de aplicar a sanção penal prevista na lei incriminadora. Contudo, o direito de punir não é absoluto, sendo possível que ocorra alguma causa extintiva de punibilidade, impedindo que o Estado imponha a sanção ao agente. Diante disso, com fundamento no que dispõe o Código Penal sobre a extinção de punibilidade, é correto afirmar:

  1. A) No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
  2. B) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
  3. C) A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, podendo, ainda, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
  4. D) Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos prescricionais previstos para as privativas de liberdade.
  5. E) A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 anos quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

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