Dos Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (Arts. 312 a 327)

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Banca: FGV — Órgão: ALEP — Cargo: Analista Legislativo - Advogado — Ano: 2024

Banca: FGV — Órgão: ALEP — Cargo: Analista Legislativo - Advogado — Ano: 2024

FGV - Ana Leg (ALEP)/ALEP/Advogado/2024 Tício, agente público de direito, é o responsável pela área de informática da Administração Pública Alfa, tendo a posse, em razão do cargo, de diversos equipamentos de alta tecnologia, avaliados em milhares de reais. Em razão da responsabilidade inerente à função exercida, Tício é rotineiramente orientado, pelos superiores hierárquicos e no âmbito de cursos de aprimoramento, sobre os deveres de segurança que deve observar na repartição pública. Nada obstante, em um determinado dia, João, um novo colega, pediu para conversar e se apresentar a Tício em seu gabinete. O pedido foi prontamente aceito, sendo certo que Tício, de forma negligente, deixou de adotar todos os procedimentos de segurança previstos e que eram do seu conhecimento. Nesse contexto, já no interior do gabinete, João, dolosamente e sem que o primeiro percebesse, subtraiu um notebook da Administração Pública, colocando-o em sua mochila. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Tício

  1. A) responderá por peculato mediante erro de outrem, sendo certo que eventual reparação do dano causado por parte de Tício, antes da prolação de sentença, dará ensejo à redução da pena pela metade.
  2. B) responderá por peculato culposo, sendo certo que eventual reparação do dano causado por parte de Tício, antes da prolação de sentença, dará ensejo à redução da pena pela metade.
  3. C) responderá por peculato culposo, sendo certo que eventual reparação do dano causado por parte de Tício, antes da prolação de sentença, dará ensejo à extinção de punibilidade.
  4. D) não responderá por qualquer crime, porquanto o Código Penal não tipifica o crime de peculato mediante erro de outrem.
  5. E) não responderá por qualquer crime, porquanto o Código Penal não tipifica o crime de peculato culposo.

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