Ordem Econômica: Princípios Gerais da Atividade Econômica

Questão de Ordem Econômica: Princípios Gerais da Atividade Econômica — VUNESP 2024

Banca: VUNESP — Órgão: MPE-RO — Cargo: Promotor de Justiça Substituto — Ano: 2024

Banca: VUNESP — Órgão: MPE-RO — Cargo: Promotor de Justiça Substituto — Ano: 2024

O princípio da busca do pleno emprego, previsto no art. 170, VIII, da Constituição Federal, pode ser classificado como norma:

  1. A) de princípio institutivo e impeditiva de retrocesso.
  2. B) de princípio programático, de eficácia indireta e reduzida.
  3. C) de eficácia plena e aplicabilidade integral e imediata.
  4. D) de princípio institutivo e eficácia contida.
  5. E) programática, mas independente de regulamentação e diretamente restringível.

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