Ordem Econômica: Princípios Gerais da Atividade Econômica

Questão de Ordem Econômica: Princípios Gerais da Atividade Econômica — VUNESP 2024

Banca: VUNESP — Órgão: SPTrans — Cargo: Analista de Gestão Pleno — Ano: 2024

Banca: VUNESP — Órgão: SPTrans — Cargo: Analista de Gestão Pleno — Ano: 2024

Segundo o art. 173 da Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é admitida excepcionalmente:

  1. A) para compensar desigualdades regionais.
  2. B) sempre que houver exploração de recursos naturais.
  3. C) quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
  4. D) somente na produção de bens considerados essenciais.
  5. E) exclusivamente para garantir livre concorrência e soberania nacional.

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