Ordem Econômica: Princípios Gerais da Atividade Econômica
Questão de Ordem Econômica: Princípios Gerais da Atividade Econômica — VUNESP 2024
Banca: VUNESP — Órgão: SPTrans — Cargo: Analista de Gestão Pleno — Ano: 2024
Banca: VUNESP — Órgão: SPTrans — Cargo: Analista de Gestão Pleno — Ano: 2024
Segundo o art. 173 da Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é admitida excepcionalmente:
- A) para compensar desigualdades regionais.
- B) sempre que houver exploração de recursos naturais.
- C) quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
- D) somente na produção de bens considerados essenciais.
- E) exclusivamente para garantir livre concorrência e soberania nacional.
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