Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998)
Questão de Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) — VUNESP 2024
Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Tabelião de Notas — Ano: 2024
Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Tabelião de Notas — Ano: 2024
Para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, os notários devem comunicar à Unidade de Inteligência Financeira:
- A) Transmissões sucessivas do mesmo bem em até seis meses sempre que a diferença dos valores declarados superar 50%.
- B) Operação que envolva pagamento ou recebimento em espécie igual ou superior a R$ 100.000,00 ou equivalente em outra moeda, inclusive compra e venda de bens móveis ou imóveis.
- C) Qualquer operação relativa a bem móvel de luxo com valor igual ou superior a R$ 300.000,00.
- D) Toda escritura em que a diferença entre avaliação fiscal e valor declarado seja superior a 100%.
O gabarito e o comentário de cada alternativa ficam disponíveis na plataforma.
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