Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

Questão de Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN) — VUNESP 2019

Banca: VUNESP — Órgão: Prefeitura de Guarulhos-SP — Cargo: Inspetor Fiscal de Rendas — Ano: 2019

Banca: VUNESP — Órgão: Prefeitura de Guarulhos-SP — Cargo: Inspetor Fiscal de Rendas — Ano: 2019

Caso contribuinte ou responsável não escolha seu domicílio tributário, considera-se, para pessoa jurídica de direito privado:

  1. A) o local de cada estabelecimento, relativamente aos atos ou fatos que originaram a obrigação.
  2. B) sempre a residência habitual de seu empresário.
  3. C) necessariamente o local da sede.
  4. D) local livremente arbitrado pelo Fisco conforme conveniência fiscalizatória.
  5. E) o centro habitual da atividade, em qualquer hipótese.

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