Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

Questão de Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN) — VUNESP 2019

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-RS — Cargo: Titular de Serviços de Notas e Registros - Remoção — Ano: 2019

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-RS — Cargo: Titular de Serviços de Notas e Registros - Remoção — Ano: 2019

Nos atos ou negócios jurídicos sujeitos a condição suspensiva, considera-se a situação perfeita e acabada:

  1. A) na celebração do negócio.
  2. B) quando constituído o crédito tributário.
  3. C) quando efetuado o lançamento.
  4. D) no momento do implemento da condição.
  5. E) quando se verificarem as circunstâncias materiais próprias da situação de fato.

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