Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

Questão de Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN) — FCC 2025

Banca: FCC — Órgão: TRF-4 — Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária — Ano: 2025

Banca: FCC — Órgão: TRF-4 — Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária — Ano: 2025

Ao classificar as obrigações tributárias em principal e acessória, quanto à obrigação acessória, entende-se que:

  1. A) inexiste relação de instrumentalidade entre ela e a obrigação principal.
  2. B) sua existência depende necessariamente da obrigação principal.
  3. C) ela não depende, porém se subordina à obrigação principal.
  4. D) ela constitui instrumento que viabiliza a fiscalização da obrigação tributária.
  5. E) não pode existir sem obrigação principal.

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