Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

Questão de Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN) — VUNESP 2026

Banca: VUNESP — Órgão: Prefeitura de Jardinópolis-SP — Cargo: Fiscal de Rendas e Finanças e Posturas Municipais — Ano: 2026

Banca: VUNESP — Órgão: Prefeitura de Jardinópolis-SP — Cargo: Fiscal de Rendas e Finanças e Posturas Municipais — Ano: 2026

O Município X adota lançamento por declaração para o ITBI. João forneceu as informações necessárias ao Fisco e, antes de ser notificado do lançamento, percebeu que havia declarado equivocadamente valor superior ao real, elevando o tributo. Nessa situação:

  1. A) João pode retificar a declaração, inclusive para reduzir o tributo, desde que prove o erro e o faça antes da notificação do lançamento.
  2. B) É vedada retificação que resulte em redução do tributo.
  3. C) Erros verificáveis na própria declaração somente podem ser corrigidos a pedido do declarante.
  4. D) A declaração pode ser retificada pelo contribuinte a qualquer tempo, inclusive depois da notificação.
  5. E) No lançamento por declaração, a constituição do crédito independe da atuação da autoridade administrativa.

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