Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
Questão de Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN) — VUNESP 2026
Banca: VUNESP — Órgão: Prefeitura de Jardinópolis-SP — Cargo: Fiscal de Rendas e Finanças e Posturas Municipais — Ano: 2026
Banca: VUNESP — Órgão: Prefeitura de Jardinópolis-SP — Cargo: Fiscal de Rendas e Finanças e Posturas Municipais — Ano: 2026
O Município X adota lançamento por declaração para o ITBI. João forneceu as informações necessárias ao Fisco e, antes de ser notificado do lançamento, percebeu que havia declarado equivocadamente valor superior ao real, elevando o tributo. Nessa situação:
- A) João pode retificar a declaração, inclusive para reduzir o tributo, desde que prove o erro e o faça antes da notificação do lançamento.
- B) É vedada retificação que resulte em redução do tributo.
- C) Erros verificáveis na própria declaração somente podem ser corrigidos a pedido do declarante.
- D) A declaração pode ser retificada pelo contribuinte a qualquer tempo, inclusive depois da notificação.
- E) No lançamento por declaração, a constituição do crédito independe da atuação da autoridade administrativa.
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