Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

Questão de Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN) — VUNESP 2025

Banca: VUNESP — Órgão: Prefeitura de Guararapes-SP — Cargo: Fiscal de Tributos — Ano: 2025

Banca: VUNESP — Órgão: Prefeitura de Guararapes-SP — Cargo: Fiscal de Tributos — Ano: 2025

O Município X criou programa de parcelamento de débitos tributários. A empresa ABC Ltda. aderiu ao programa para parcelar débito de ISS. Considerando o CTN:

  1. A) O parcelamento não suspende a exigibilidade do crédito.
  2. B) O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, sem extingui-lo, aplicando-se subsidiariamente as regras relativas à moratória.
  3. C) A adesão ao parcelamento extingue imediatamente o crédito.
  4. D) O parcelamento somente suspende créditos federais e estaduais, não alcançando créditos municipais.
  5. E) O parcelamento impede necessariamente a incidência de atualização monetária e juros durante todo o período.

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