Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
Questão de Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN) — VUNESP 2019
Banca: VUNESP — Órgão: Prefeitura de Guarulhos-SP — Cargo: Inspetor Fiscal de Rendas — Ano: 2019
Banca: VUNESP — Órgão: Prefeitura de Guarulhos-SP — Cargo: Inspetor Fiscal de Rendas — Ano: 2019
Mário recebeu lançamento de IPTU. No exercício anterior havia ampliado a área construída do imóvel, mas não atualizou o cadastro municipal. Se a fiscalização descobrir a omissão ainda no exercício corrente:
- A) o lançamento não poderá ser revisto por ter sido realizado de ofício.
- B) não poderá ocorrer revisão porque a alteração foi posterior ao fato gerador.
- C) a autoridade deverá rever de ofício o lançamento diante da constatação posterior de fato desconhecido por ocasião do lançamento.
- D) será necessária ação judicial para rever o lançamento.
- E) somente poderá ser instaurado procedimento para aplicação de sanção, sem alteração do lançamento.
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