Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

Questão de Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN) — VUNESP 2019

Banca: VUNESP — Órgão: Prefeitura de Guarulhos-SP — Cargo: Inspetor Fiscal de Rendas — Ano: 2019

Banca: VUNESP — Órgão: Prefeitura de Guarulhos-SP — Cargo: Inspetor Fiscal de Rendas — Ano: 2019

Mário recebeu lançamento de IPTU. No exercício anterior havia ampliado a área construída do imóvel, mas não atualizou o cadastro municipal. Se a fiscalização descobrir a omissão ainda no exercício corrente:

  1. A) o lançamento não poderá ser revisto por ter sido realizado de ofício.
  2. B) não poderá ocorrer revisão porque a alteração foi posterior ao fato gerador.
  3. C) a autoridade deverá rever de ofício o lançamento diante da constatação posterior de fato desconhecido por ocasião do lançamento.
  4. D) será necessária ação judicial para rever o lançamento.
  5. E) somente poderá ser instaurado procedimento para aplicação de sanção, sem alteração do lançamento.

O gabarito e o comentário de cada alternativa ficam disponíveis na plataforma.

Criar conta grátis

URL canônica desta página

Estude com o Aprove Questões

Questões comentadas

Justificativa em todas as alternativas.

Prática por assunto

Organização por concurso, matéria e tema.

Desempenho

Acompanhe acertos e erros durante a preparação.