Prioridade de atendimento (Lei nº 10.048/2000 e Decreto nº 5.296/2004)

Questão de Prioridade de atendimento (Lei nº 10.048/2000 e Decreto nº 5.296/2004) — Instituto AOCP 2024

Banca: Instituto AOCP — Órgão: MPE-PR — Cargo: Psicólogo — Ano: 2024

Banca: Instituto AOCP — Órgão: MPE-PR — Cargo: Psicólogo — Ano: 2024

[Questão aplicada; enunciado e alternativas reescritos editorialmente.] De acordo com a Lei nº 10.048/2000, todos os grupos abaixo possuem direito ao atendimento prioritário, EXCETO:

  1. A) Pessoas obesas, ainda que não apresentem dificuldade específica de mobilidade.
  2. B) Pessoas com transtorno do espectro autista.
  3. C) Pessoas idosas com 60 anos ou mais.
  4. D) Pessoas com criança de colo.
  5. E) Pessoas com cardiopatia congênita, exclusivamente por essa condição.

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